TJDFT - 0743315-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:33
Deferido o pedido de ELISA PRATA DA SILVA LOPES - CPF: *14.***.*81-87 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 11:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/07/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/07/2024 18:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:31
Indeferido o pedido de ELISA PRATA DA SILVA LOPES - CPF: *14.***.*81-87 (REQUERENTE)
-
13/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 09:37
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ELISA PRATA DA SILVA LOPES em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743315-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISA PRATA DA SILVA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença sob o id. 186410114 , ao argumento de que contém erro material.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Razão assiste à embargante, uma vez que a sentença de fato contém erro.
Analisando os autos, verifico que há erro material na quantia a ser paga à Embargante, pois a soma dos valores indicados no dispositivo da sentença totaliza a quantia de R$ 7.134,00 (sete mil cento e trinta e quatro reais).
Assim, o dispositivo da sentença passará a ser integrada com a seguinte redação: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora: - a quantia de R$ 7.134,00 (sete mil cento e trinta e quatro reais), que equivale, ao valor do auxílio - alimentação (R$ 394,50) somando ao auxílio - saúde (R$200,00), multiplicado pelo número de meses da licença-prêmio não usufruída (12 meses), a título de complementação do valor que já fora solvido.
Desse modo, acolho os embargos, para o fim de corrigir o erro material, o qual dou PROVIMENTO, frente aos argumentos expendidos.
No mais, permanece a sentença hígida, tal qual lançada, com a inserção do excerto acima destacado.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743315-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISA PRATA DA SILVA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em contraditório, intime-se a parte RÉ para se manifestar sobre os documentos/informações juntados pela parte AUTORA no id. 181102584, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
08/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743315-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISA PRATA DA SILVA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743315-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISA PRATA DA SILVA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:28
Outras decisões
-
03/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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