TJDFT - 0702361-85.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702361-85.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANA CLEIA RIBEIRO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que junte aos presentes autos, a íntegra do processo nº 0808172-68.2025.8.15.0731 em tramitação perante a 2ª Vara Mista de Cabedelo - PB, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo para a requerida manifestar-se quanto à decisão de ID 246942237.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
04/09/2025 16:39
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:39
Outras decisões
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26/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702361-85.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANA CLEIA RIBEIRO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Após vista à contraparte, pelo mesmo interregno, ex vi do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, volvam os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.5 -
22/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:30
Outras decisões
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20/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:38
Outras decisões
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15/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:24
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/07/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:08
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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