TJDFT - 0710753-85.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
08/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 22:20
Recebidos os autos
-
17/11/2024 22:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/11/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710753-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA DECISÃO Homologo o acordo proposto no id.
Num. 209952873 - Pág. 1 e aceito no id.
Num. 211248487 - Pág. 1.
Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Como o primeiro pagamento estava previsto para 10.09.2024 e já ultrapassado esse prazo, intime-se a credora para, no prazo de 05 dias, indicar conta bancária, caso em que o devedor deverá ser intimado para promover, também no prazo de 05 dias, o primeiro pagamento.
A segunda parcela deverá ser adimplida até o dia 10.10.2024 e as demais vencerão no mesmo dia nos meses seguinte até a quitação.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710753-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, às 16:57:19. -
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710753-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA retornou sem êxito na diligência.
Intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça (ID 209626371).
Planaltina-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, às 09:21:21. -
03/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710753-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA DECISÃO 1) Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. 2) Em consulta ao RENAJUD, o único veículo encontrado está com restrição de alienação fiduciária, o que impede a constrição, nos termos do Decreto-Lei 911/69. 3) Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710753-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA DESPACHO A planilha apresentada pelo credor está em descompasso com a sentença, pois foram inseridos valores não previstos na decisão como, por exemplo, as dívidas posteriores a junho de 2023.
Ao contador, a fim de atualizar o débito, nos termos da sentença e observando a multa do artigo 523 do CPC.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
05/07/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
17/06/2024 21:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2024 15:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:15
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
01/04/2024 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:21
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710753-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA DESPACHO Conforme certidão de id.
Num. 180997856 - Pág. 1, o réu não foi citado, sendo que houve a intimação do requerido por intermédio de sua esposa.
Como o demandado não compareceu à audiência, não se pode considerar que tenha sido efetivamente intimado para comparecer ao ato processual.
Assim, designe-se nova audiência, intimem-se as partes e cite-se pessoalmente no endereço de id.
Num. 180997856.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
21/12/2023 08:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 02:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:49
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0710753-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação foi redesignada e será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 14/11/2023 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, às 13:53:11. -
01/09/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/08/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710753-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: JOAO BATISTA SOUSA DA SILVA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) qualificar o síndico e informar e-mail e número de linha telefônica móvel; c) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) apresentar procuração que atenda ao artigo 195, do CPC, o que não ocorre com o documento juntado; f) apresentar procuração que seja outorgada pelo síndico eleito para o biênio 2023/2024; g) apresentar as atas que estabeleceram o valor da taxa condominial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 09:51
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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