TJDFT - 0012591-10.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:40
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 25/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012591-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM, LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL Processo 0012591-10.2009.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face dos EXECUTADOS: JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM e LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME.
E por este Edital INTIMA JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM, CPF *41.***.*80-82 e LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME, CNPJ 05.***.***/0001-70; para que efetuem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 109633748, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected]. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: . Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de janeiro de 2022 16:56:21.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
14/01/2022 17:14
Expedição de Edital.
-
03/12/2021 14:25
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 02:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
23/11/2021 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2021 11:05
Transitado em Julgado em 05/10/2021
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 09/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012591-10.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM, LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME SENTENÇA O Exequente opôs embargos de declaração contra decisão de que determinou a suspensão dos autos pelo art. 40 da LEF, em razão da não localização de bens do executado. É o breve relatório.
DECIDO. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade. No mérito, não assiste razão à parte Embargante. Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado. Inobstante isso, em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/08/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 19:27
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 09/06/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2019 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724625-08.2021.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Francisco das Chagas Carvalho dos Santos
Advogado: Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2021 11:26
Processo nº 0756084-96.2019.8.07.0016
Paulo Correa dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Valdevino dos Santos Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2019 13:59
Processo nº 0083571-03.2010.8.07.0015
Lilian Vanessa de Souza
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Advogado: Erika Fuchida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2018 13:54
Processo nº 0751712-75.2017.8.07.0016
Distrito Federal
Brent Empreendimentos e Alimentacao Eire...
Advogado: Fabio Pereira Fonseca Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2017 14:23
Processo nº 0749072-94.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Marleide Teixeira da Silva
Advogado: Marleide Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 14:40