TJDFT - 0751830-70.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751830-70.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUCESSO CONTABILIDADE EIRELI - EPP REVEL: GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte SUCESSO CONTABILIDADE EIRELI - EPP em desfavor da parte GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 246706403.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:32
Deferido o pedido de SUCESSO CONTABILIDADE EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
-
19/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:20
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES em 14/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2025 07:09
Recebidos os autos
-
26/07/2025 07:09
Decretada a revelia
-
25/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2025 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728253-39.2024.8.07.0003
Maria Helena Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 18:00
Processo nº 0702267-92.2025.8.07.0021
Cynara Fernandes da Cunha
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Luciano Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 08:04
Processo nº 0702267-92.2025.8.07.0021
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Cynara Fernandes da Cunha
Advogado: Luciano Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 16:34
Processo nº 0702235-60.2024.8.07.0009
Sadiel Carvalho dos Santos
Essencial Empreendimentos Imobiliarios I...
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 13:36
Processo nº 0702235-60.2024.8.07.0009
Essencial Empreendimentos Imobiliarios I...
Sadiel Carvalho dos Santos
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 18:01