TJDFT - 0773350-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0773350-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
D.
J.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA DE FIGUEIREDO DESIDERATI REQUERIDO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
01/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0773350-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
D.
J.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA DE FIGUEIREDO DESIDERATI REQUERIDO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Além disso, nos termos da decisão exarada no PA SEI 0014589/2025 está suspensa a remessa de processos ao Nuvimec.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, via domicílio judicial eletrônico, valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 15:35
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:35
Outras decisões
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08/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/08/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:47
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:47
Outras decisões
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05/08/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/08/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:42
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:42
Declarada incompetência
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31/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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29/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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