TJDFT - 0711437-27.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2025 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711437-27.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 244169549 não foi integralmente cumprida, promova o autor a juntada aos autos de comprovante de residência RECENTE (menos de SESSENTA dias) em seu PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 246626285, assim como o de ID. 243310863 é conta de telefonia celular, serviço prestado sem vinculação com o imóvel de domicílio.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/07/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740461-27.2025.8.07.0001
Marcos Jose dos Santos Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cynthia Regina Borges Braga Mannini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 22:20
Processo nº 0702544-64.2018.8.07.0018
Goldbel Perfumes e Cosmeticos Eireli - E...
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Fabiana de Amorim Secundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2018 17:48
Processo nº 0724237-08.2025.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Aguinel Pereira da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 16:44
Processo nº 0711073-55.2025.8.07.0009
Antonio do Vale
Cartorio do 6 Oficio de Notas
Advogado: Aylla Maria Pedro do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 00:56
Processo nº 0734247-20.2025.8.07.0001
Centro Educacional Dom Jose
Flavia Lucia Saliba Rizieri
Advogado: Thalisson de Albuquerque Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 17:39