TJDFT - 0706906-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 20:24 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2025 20:19 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 02:46 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706906-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 EXECUTADO: N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA, MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO, JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA Despacho Em cumprimento à determinação de ID 232256165, e considerando que apenas a empresa N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA foi citada (IDs 210816474 e 211694195), defiro o pedido do exequente para viabilizar a citação dos demais executados - MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO, JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA.
 
 Convém recordar que a citação é para contrarrazões do executado, não para pagamento do débito. À Secretaria: (a) Realizem-se buscas de endereços dos executados MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO e JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA, inicialmente, pelo sistema BANDI.
 
 E, se infrutíferas, após, pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, SIEL e SNIPER.
 
 Por fim, serão expedidas cartas AR/MP para citação, em todos os endereços não diligenciados. (b) Fica autorizada a citação por aplicativo de mensagem (art. 246, caput, do CPC c.c. art. 43-A do anexo ao Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT), devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do anexo ao Provimento indicado, constando o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
 
 Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
 
 Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. (c) Frustrada a diligência pelo motivo "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça. (d) Se infrutíferas as diligências realizadas no âmbito do Distrito Federal, bem como das comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado e para indicar os documentos que deverão instruir a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
 
 Comprovado o recolhimento das custas, e indicados os documentos, expeça-se a carta precatória de citação, penhora, avaliação e intimação (cujo acompanhamento e distribuição perante o juízo deprecado ficarão a cargo da parte exequente). (e) Esgotadas as diligências nos endereços encontrados, intime-se o exequente para informar o local onde o devedor pode ser localizado para citação, ou para postular a citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida do processo (citação).
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. (f) Postulada a citação por edital, e esgotados os endereços do executado, desde já fica deferida a diligência, devendo ser expedido o edital (com prazo de 20 dias), com a publicação, na forma do art. 257 do CPC.
 
 Decorrido o prazo do edital sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública para exercer a Curadora Especial do executado, para quem os autos deverão ser remetidos (art. 72, II do CPC), pelo prazo de 30 dias, já dobrados. (g) Citada a parte executada por edital e escoado o prazo da Curadoria Especial, com ou sem contrarrazões, remetam ao Tribunal. (h) Ocorrida a citação com hora certa, a Curadoria Especial deverá ser intimada, conforme inciso II do artigo 72 do CPC, também por 30 dias.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            23/08/2025 11:53 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2025 11:53 Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE). 
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                                            22/08/2025 09:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            21/08/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 02:45 Publicado Decisão em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            25/06/2025 17:12 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 17:12 Outras decisões 
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                                            10/04/2025 08:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            09/04/2025 16:02 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 15:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            04/04/2025 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 16:23 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 16:23 Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) 
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                                            02/04/2025 08:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            28/03/2025 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2025 14:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 13:13 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2025 05:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 18:22 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            29/01/2025 01:46 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            29/01/2025 01:46 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            21/01/2025 18:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/01/2025 18:22 Desentranhado o documento 
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                                            21/01/2025 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 18:22 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 18:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/01/2025 18:12 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 18:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/01/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 00:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/11/2024 14:25 Expedição de Mandado. 
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                                            17/11/2024 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 01:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/10/2024 12:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/10/2024 02:19 Decorrido prazo de N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA em 03/10/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 08:11 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            12/09/2024 02:38 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            12/09/2024 02:01 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            06/09/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 12:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2024 12:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2024 12:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2024 00:36 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 17:35 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 17:35 Outras decisões 
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                                            01/08/2024 09:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            25/07/2024 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 14:59 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 14:59 Outras decisões 
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                                            05/07/2024 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            01/07/2024 10:47 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/06/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 16:49 Indeferida a petição inicial 
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                                            22/05/2024 15:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            21/05/2024 08:48 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/05/2024 03:25 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 14:44 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 14:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/04/2024 13:00 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            09/04/2024 09:58 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/03/2024 18:11 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 18:11 Denegada a prevenção 
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                                            13/03/2024 18:11 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/03/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 08:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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