TJDFT - 0723354-70.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA.
SISBAJUD.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de renovação de consulta no SISBAJUD.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de renovar pesquisa em sistema de busca de bens e valores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Será admitida nova consulta ao Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD, após análise do caso em concreto, quando a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. 4.
Como forma de prestigiar o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, e considerando que a execução se promove no interesse do credor, entendo necessária a realização de nova pesquisa ao sistema SISBAJUD.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão n.º 1921093 da relatoria do Des.
Arquibaldo Carneiro Portela na 6ª Turma Cível do TJDFT; Acórdão n.º 1919510 da relatoria do Des.
José Firmo Reis Soub na 8ª Turma Cível do TJDFT; Acórdão n.º 1918666 da relatoria do Des.
Leonardo Roscoe Bessa na 6ª Turma Cível. -
07/08/2025 17:06
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0045-50 (AGRAVANTE) e provido
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07/08/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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09/07/2025 08:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/07/2025 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/06/2025 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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