TJDFT - 0747903-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 20:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747903-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: ESDRAS LIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 366,62 (ESDRAS LIMA OLIVEIRA), conforme item 2 da Decisão de ID 219312428.
Assim, nos termos da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada ESDRAS LIMA OLIVEIRA deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa JZW7405, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2025 às 09:31:04 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 23:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2025 22:11
Juntada de Certidão
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23/03/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:37
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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01/12/2024 18:01
Outras decisões
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29/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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