TJDFT - 0705084-71.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705084-71.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANA MAIA EXECUTADO: REGINALDO BARBOSA FERNANDES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 8 de setembro de 2025 14:22:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:22
Outras decisões
-
06/08/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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