TJDFT - 0733643-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:16 Publicado Decisão em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            02/09/2025 17:36 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 17:36 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            01/09/2025 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            01/09/2025 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 03:08 Publicado Certidão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 15:11 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/08/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 16:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/08/2025 03:24 Publicado Sentença em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, extingo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
 
 Pela causalidade, caberá à Ré o pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 P.R.I.
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                                            21/08/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 17:53 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            15/08/2025 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            15/08/2025 16:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/07/2025 03:22 Publicado Certidão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            23/07/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 19:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/07/2025 03:31 Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 11/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 03:31 Decorrido prazo de ARCHIMEDES GUIMARAES DE CASTRO em 11/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 03:21 Publicado Decisão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            01/07/2025 22:13 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 22:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 22:13 Outras decisões 
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                                            01/07/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 18:55 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/06/2025 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            27/06/2025 17:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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