TJDFT - 0710916-91.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/09/2025 11:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/09/2025 09:18
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:18
Outras decisões
-
05/09/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/09/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/09/2025 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 20:57
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:36
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710916-91.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL REQUERIDO: DULCE CLEIA LOPES BOA SORTE PFEIFER MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos autos e que decorreu o prazo para a parte efetuar o pagamento do débito, embora regularmente intimada no dia 23/08/2025.
Mandado (45880620) - Prioridade: Normal - ID do documento (246406465) DULCE CLEIA LOPES BOA SORTE PFEIFER MACEDO Central de Mandados (15/08/2025 13:10:35) LEONARDO DE OLIVEIRA FELIX registrou ciência em 23/08/2025 12:30:00 Prazo: 3 dias 28/08/2025 23:59:59 (para manifestação) De ordem, Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito remanescente no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à pesquisa via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 09:19:37.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
29/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DULCE CLEIA LOPES BOA SORTE PFEIFER MACEDO em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/08/2025 20:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:05
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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