TJDFT - 0705396-88.2018.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705396-88.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: JOILSON LIMA DE JESUS DECISÃO No que tange à prescrição intercorrente, convém destacar que esse instituto tem lugar quando, após o ajuizamento da demanda, resta demonstrada a desídia do demandante em impulsionar a demanda, em razão da ausência de providências concretas para o implemento da marcha processual, por longo lapso temporal.
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal estatui que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Na hipótese, o prazo de prescrição do cumprimento da sentença, cujo objeto é cobrança de dívidas líquidas constante de instrumento público ou particular, é de 5 anos.
Compulsando os autos, observa-se que o cumprimento de sentença do presente feito foi deflagrado em 03/08/2023.
O feito foi arquivado em 31/10/2023, face à ausência de bens penhoráveis.
No presente caso, em 31/10/2024, começou a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Logo, o prazo não precluiu.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório com as cautelas de praxe de acordo com a decisão de arquivamento anterior. -
07/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2025 16:27
Determinado o arquivamento definitivo
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06/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:24
Processo Desarquivado
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07/11/2023 14:01
Arquivado Provisoramente
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07/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:10
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:05
Deferido o pedido de MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*10-30 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 14:35
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:35
Deferido em parte o pedido de MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*10-30 (EXEQUENTE)
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25/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:02
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
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06/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:03
Deferido o pedido de MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*10-30 (AUTOR).
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02/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
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01/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 13:34
Arquivado Definitivamente
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22/08/2018 13:33
Transitado em Julgado em 21/08/2018
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22/08/2018 13:33
Juntada de Certidão
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21/08/2018 18:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
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21/08/2018 15:45
Recebidos os autos
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21/08/2018 15:45
Homologada a Transação
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09/08/2018 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/08/2018 13:53
Audiência Conciliação realizada - 08/08/2018 14:50
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08/08/2018 02:55
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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28/06/2018 22:17
Decorrido prazo de JOILSOM em 27/06/2018 23:59:59.
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21/06/2018 12:47
Juntada de Certidão
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21/06/2018 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2018 17:33
Expedição de Mandado.
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13/06/2018 17:24
Audiência conciliação designada - 08/08/2018 14:50
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13/06/2018 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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