TJDFT - 0709926-64.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO MARIANO em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO MARIANO em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709926-64.2025.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: PAULO CARVALHO MARIANO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré comprovou ter usado parâmetros técnicos pertinentes para a precificação do imóvel público que está sendo submetido ao procedimento de regularização via venda direta, em ato administrativo que goza da presunção de legalidade.
O autor não manifestou interesse na participação dos atos tendentes à regularização da ocupação do imóvel público.
Neste descortino, a hipotética concessão de liminar violaria a legalidade e a isonomia para com outros cidadãos submetidos ao mesmo procedimento de regularização fundiária do vasto núcleo urbano informal, prejudicando-se a tramitação de procedimento administrativo de elevado interesse público e causando risco de dano ao patrimônio do povo envolvido na lide.
Em face do exposto, mantenho indeferido o pedido de liminar.
Aguarde-se a audiência prévia de conciliação.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025 16:27:20.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:35
Indeferido o pedido de PAULO CARVALHO MARIANO - CPF: *59.***.*95-91 (AUTOR)
-
08/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 15:21
Apensado ao processo #Oculto#
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04/08/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 18:29
Apensado ao processo #Oculto#
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30/07/2025 03:21
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 20:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/07/2025 15:18
Apensado ao processo #Oculto#
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24/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:54
Apensado ao processo #Oculto#
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24/07/2025 14:52
Apensado ao processo #Oculto#
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24/07/2025 14:47
Apensado ao processo #Oculto#
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24/07/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 14:33
Apensado ao processo #Oculto#
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23/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/07/2025 12:25
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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