TJDFT - 0718870-88.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:22
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/09/2025 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 03:36
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718870-88.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCAS SANTOS DE MOURA EMBARGADO: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção à manifestação de ID 246641776, esclareço à embargada que os embargos à execução sequer foram recebidos.
Assim, não se mostra cabível apresentação de impugnação aos embargos quando a petição inicial ainda não foi recebida pelo Juízo, inexistindo, portanto, relação processual válida a ensejar a fase de contraditório. 2.
Concedo o prazo adicional de 05 dias para o embargante cumprir os termos da decisão que determinou a emenda à inicial.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:16
Outras decisões
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27/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:47
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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