TJDFT - 0706213-11.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
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01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:31
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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13/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706213-11.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR BONIFACIO PEREIRA FARIAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, conforme ID244948530.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
05/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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01/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:15
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VICTOR BONIFACIO PEREIRA FARIAS em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:51
Recebidos os autos
-
14/07/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de VICTOR BONIFACIO PEREIRA FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/06/2025 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 02:17
Recebidos os autos
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12/06/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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