TJDFT - 0717890-56.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 06:49
Recebidos os autos
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03/09/2025 06:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 13:59
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que não se completou a relação processual, pois a parte ré não foi citada,HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
25/08/2025 16:12
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:11
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:13
Concedida a tutela provisória
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20/06/2025 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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