TJDFT - 0781241-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 10:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/08/2025 03:30
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2025 00:00
Intimação
þAnte o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a) Autor(a) e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro nos artigos nos artigos 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil e 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Dispensadas as custas e honorários advocatícios, por força legal (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 11:09
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:05
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:29
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
-
19/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715468-17.2025.8.07.0001
Neo Instituicao de Pagamento LTDA
Lindomar Pinheiro da Silva Sampaio
Advogado: Wagner Batista Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 12:43
Processo nº 0703535-44.2025.8.07.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Abraao Matos dos Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 15:02
Processo nº 0729016-15.2025.8.07.0000
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Petraglia - Advogados Associados
Advogado: Francisco Carlos Caroba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 12:39
Processo nº 0704743-12.2025.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Henrique dos Santos Correa Doca
Advogado: Igor Virginio de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2025 03:25
Processo nº 0713796-53.2025.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Tb-Terra Brasil Construcoes e Incorporac...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 10:52