TJDFT - 0703120-82.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:40
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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03/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703120-82.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LINDINALVA BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
A parte EXEQUENTE, em petição deduzida ao ID 173109274, manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Isto posto, em face do pedido de desistência formulado pela exequente, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem recurso (artigo 840 c/c 849 do Código Civil).
Isento de custas e honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
28/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:03
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0703120-82.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LINDINALVA BARBOSA DA SILVA Requerido(a): LINDINALVA BARBOSA DA SILVA Setor Colina Nova Diguineia II Conjunto C, Br 020 Km 12, Coop Recicla mais, Nova Colina (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73270-090 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) TEL (61) 9449-9679.
O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s), TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsap será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio do número de telefone (whatsap) indicado na petição encartada ao ID 169487829, qual seja: (61) 9449-9679.
Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0703120-82.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ(*11.***.*20-87); CONDOMINIO PARANOA PARQUE(26.***.***/0001-69); EXECUTADO(A): LINDINALVA BARBOSA DA SILVA(*52.***.*13-55); Executado(a): LINDINALVA BARBOSA DA SILVA Setor Colina Nova Diguineia II Conjunto C, Br 020 Km 12, Coop Recicla mais, Nova Colina (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73270-090 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LINDINALVA BARBOSA DA SILVA Setor Colina Nova Diguineia II Conjunto C, Br 020 Km 12, Coop Recicla mais, Nova Colina (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73270-090 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 4.901,90, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2023 13:37:08.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 15:32:49.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
21/09/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:48
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703120-82.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LINDINALVA BARBOSA DA SILVA DESPACHO Indefiro o pedido retro.
Isso porque já fora realizada frustrada diligência anterior nesse mesmo endereço conforme esclarece a certidão do Oficial de Justiça colacionada ao ID 101440919.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/07/2023 08:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/02/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 22:07
Recebidos os autos
-
22/05/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 20:51
Recebidos os autos
-
15/05/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/08/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 23:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/06/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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