TJDFT - 0706148-40.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:57
Baixa Definitiva
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03/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:57
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA FREITAS em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
CAPTURAS DE TELA (“PRINT”).
NECESSIDADE DE CORROBORAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INTEMPESTIVO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente ação de cobrança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve comprovação da dívida cobrada pela parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embora a juntada de capturas de tela seja considerada válida, o direito alegado pela parte autora deve ser corroborado por outros meios de prova, na medida em que o "print" de conversa pode sofrer manipulação e a forma como foi apresentada não oferece parâmetros para verificar a idoneidade das mensagens.
Precedente. 4.
O art. 373, I, do Código de Processo Civil imputa à parte autora a comprovação do direito que alega na petição inicial. 5.
A inversão do ônus da prova é requerimento que deve ser formulado ao Juízo de origem durante a tramitação do feito, de modo que é incabível sua formulação em recurso de apelação, após a prolação de sentença e encerramento da instrução processual.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 373.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1851860 de relatoria do Des.
Robson Teixeira de Freitas da 8ª Turma Cível. -
07/08/2025 17:08
Conhecido o recurso de ANA PAULA DE SOUZA FREITAS - CPF: *49.***.*44-00 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 19:14
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/07/2025 10:43
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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27/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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