TJDFT - 0743403-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743403-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: SARKIS MATERIAL ELETRICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo emenda de ID n.º 248489800 e ID n.º 248489801.
Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório.
Cite-se, via Domicílio Judicial Eletrônico, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos.
Fixo honorários em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2025 18:28
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:28
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743403-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA REU: SARKIS MATERIAL ELETRICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar a planilha descritiva e atualizada dos débitos, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pela ré; b) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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