TJDFT - 0717089-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 03:15 Publicado Certidão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717089-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: ANA FLAVIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 247807129 em que informa endereço INCOMPLETO, qual seja: Quadra 8 Conjunto E, Varjão, Brasília/DF, faltando a indicação do número/casa/lote.
 
 Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço COMPLETO para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
 
 Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
 
 BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 10:27:20.
 
 EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
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                                            28/08/2025 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 03:33 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 02:53 Publicado Certidão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717089-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: ANA FLAVIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID246530615.
 
 Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
 
 Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 13:29:38.
 
 EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
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                                            18/08/2025 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2025 16:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2025 03:34 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 03:18 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 02:58 Publicado Certidão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            09/06/2025 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 16:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2025 03:07 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 03:23 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 02:39 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 04:21 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59. 
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                                            17/01/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2025 12:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/12/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2024 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 16:00 Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/11/2024 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            29/11/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 13:09 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 13:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/11/2024 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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