TJDFT - 0706115-35.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/09/2025 16:13
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania SUPER de Brasília
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10/09/2025 14:56
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:56
Outras decisões
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09/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/09/2025 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RISSEL FRANCISCO COELHO CARDOCH VALDEZ em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:00
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706115-35.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RISSEL FRANCISCO COELHO CARDOCH VALDEZ REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais.
Em primeiro lugar, já restou demonstrado nos autos que a parte requerente possui recursos suficientes para arcar com o pagamento integral das custas.
Em segundo lugar, o fracionamento do recolhimento pode ocasionar confusão processual e atrasos indevidos no andamento do feito.
Por fim, ressalta-se que as custas no âmbito da Justiça Federal figuram entre as mais módicas do país, não havendo motivo razoável para a concessão da medida pretendida.
Concedo, contudo, prazo suplementar de 03 (três) dias para que a parte efetue o recolhimento integral das custas, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de RISSEL FRANCISCO COELHO CARDOCH VALDEZ em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 17:31
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:31
Indeferido o pedido de RISSEL FRANCISCO COELHO CARDOCH VALDEZ - CPF: *10.***.*97-87 (REQUERENTE)
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14/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:12
Deferido o pedido de RISSEL FRANCISCO COELHO CARDOCH VALDEZ - CPF: *10.***.*97-87 (REQUERENTE).
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08/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:23
Outras decisões
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31/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RISSEL FRANCISCO COELHO CARDOCH VALDEZ em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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23/07/2025 16:41
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:41
Outras decisões
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22/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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22/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:24
Gratuidade da justiça não concedida a RISSEL FRANCISCO COELHO CARDOCH VALDEZ - CPF: *10.***.*97-87 (REQUERENTE).
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15/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/05/2025 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:16
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:16
Declarada incompetência
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05/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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