TJDFT - 0724513-55.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724513-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA EXECUTADO: DANIEL CESPEDES REIS *78.***.*82-51 REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL CESPEDES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 11/08/2025, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 245752883 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 11/08/2031, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 08:07:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
11/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:57
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de DANIEL CESPEDES REIS *78.***.*82-51 em 03/06/2025 23:59.
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07/04/2025 02:24
Publicado Edital em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:46
Expedição de Edital.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/03/2025 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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12/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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28/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 08:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:26
Transitado em Julgado em 08/07/2023
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28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:35
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:02
Outras decisões
-
02/05/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/04/2023 01:06
Decorrido prazo de DANIEL CESPEDES REIS *78.***.*82-51 em 13/04/2023 23:59.
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15/02/2023 08:00
Publicado Edital em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:17
Expedição de Edital.
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11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:00
Recebidos os autos
-
24/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:00
Outras decisões
-
23/01/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2023 18:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/01/2023 09:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/05/2022 08:37
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:30
Expedição de Carta.
-
28/09/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 10:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 14:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 09:50
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 11:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2020 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2020 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2020 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 14:51
Recebidos os autos
-
06/05/2020 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2020 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 09:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/04/2020 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2020 13:30
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2020 18:40
Decorrido prazo de DANIEL CESPEDES REIS *78.***.*82-51 em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 08:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/11/2019 06:23
Publicado Edital em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:23
Expedição de Edital.
-
22/10/2019 13:45
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:07
Audiência conciliação cancelada - 22/10/2019 08:20
-
17/10/2019 18:43
Recebidos os autos
-
17/10/2019 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 04:08
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 18:10
Recebidos os autos
-
04/10/2019 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 13:26
Juntada de mandado
-
02/10/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2019 09:22
Publicado Intimação em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 16:10
Juntada de intimação
-
27/08/2019 16:10
Audiência conciliação designada - 22/10/2019 08:20
-
21/08/2019 16:09
Recebidos os autos
-
21/08/2019 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2019 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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