TJDFT - 0701050-11.2020.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:34
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701050-11.2020.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TUTU DIGITAL TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA EIRELI, NELSON VALDECI DA SILVA DECISÃO O Provimento n.º 18/2012 do CNJ instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC visando interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, possibilitando o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial.
A CENSEC funciona por intermédio de portal na rede mundial de computadores, no endereço www.censec.org.br, possibilitando a pesquisa de testamentos públicos, instrumentos de aprovação de testamentos cerrados (Registro Central de Testamentos On Line – RCTO), escrituras de separações, divórcios e inventários (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI), procurações e atos notariais diversos (Central de Escrituras e Procurações – CEP), além da pesquisa de sinal público de notários e registradores (Central Nacional de Sinal Público – CNSP).
No site da CENSEC há consulta pública para busca de testamento, atos de escrituras de separações, divórcios e inventários e atos de escrituras de diretivas antecipadas de vontade.
Com relação às informações constantes da Central de Escrituras e Procurações (CEP), podem ser acessadas diretamente por todos os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial, além de serem disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, bem como órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos (artigos 10 e 19 do Provimento CNJ n.º 18/2012).
Vê-se, portanto, que qualquer parte tem acesso à CEP, desde que solicite a pesquisa a um tabelião de notas ou oficial de registro com atribuição notarial.
De outra parte, o acesso do Poder Judiciário à CEP não pode, por via transversa, isentar parte não beneficiária da gratuidade judiciária do pagamento dos emolumentos devidos pela busca realizada pelo serviço notarial, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro, ainda, o pedido de pesquisa SerpJud, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode realizar a pesquisa administrativamente, sem a intervenção judicial.
O processo será remetido ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 18/11/2024, nos termos da decisão ID 178199787.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:09
Indeferido o pedido de TUTU DIGITAL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2025 18:15
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:51
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TUTU DIGITAL TECNOLOGIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
19/12/2024 20:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:56
Indeferido o pedido de TUTU DIGITAL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:32
Indeferido o pedido de TUTU DIGITAL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de TUTU DIGITAL TECNOLOGIA LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de TUTU DIGITAL TECNOLOGIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:39
Indeferido o pedido de NELSON VALDECI DA SILVA - CPF: *81.***.*79-91 (EXECUTADO) e PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA EIRELI em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de NELSON VALDECI DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Edital em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
09/09/2022 15:12
Expedição de Edital.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:26
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:35
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:35
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de TUTU DIGITAL TECNOLOGIA LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 21:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/05/2022 21:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 04:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2022 09:15
Recebidos os autos
-
11/04/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de TUTU DIGITAL TECNOLOGIA LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 13:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2021 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/10/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 14:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de TUTU DIGITAL TECNOLOGIA LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2020 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 17:16
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 21:30
Recebidos os autos
-
29/08/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 00:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de TUTU DIGITAL TECNOLOGIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 13:40
Recebidos os autos
-
07/05/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2020 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2020 20:24
Recebidos os autos
-
05/05/2020 14:05
Declarada incompetência
-
04/05/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 21:28
Recebidos os autos
-
15/04/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727519-63.2025.8.07.0000
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Elaine Cristina da Cunha Corrente
Advogado: Nivaldo de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 18:17
Processo nº 0732578-29.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eulane Cristina Moreira da Silva Sarment...
Advogado: Sergio William Lima dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 17:09
Processo nº 0730549-40.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Elisiomar Comercio e Servicos Automotivo...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 17:32
Processo nº 0719829-20.2025.8.07.0020
Banco Gm S.A
Flavio Villa Real
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 16:20
Processo nº 0713807-28.2024.8.07.0004
Maria Aparecida Tavares
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 16:42