TJDFT - 0711883-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:11
Outras decisões
-
05/09/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:14
Outras decisões
-
03/09/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:45
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:07
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO BATISTA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/07/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711883-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO BATISTA, GUILHERME PINHEIRO BATISTA DECISÃO Em análise atenta, verifico a existência de penhora no rosto dos autos do presente feito.
Aguarde-se o pagamento integral do acordo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:30
Outras decisões
-
25/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/04/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:37
Outras decisões
-
26/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711883-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pela parte requerente PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI e a parte requerida JULIANA PINHEIRO BATISTA, com a exclusão do item “IV e V” para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 185024722 e nº 185964841).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Intime-se a parte executada JULIANA PINHEIRO BATISTA informando que deverá efetuar o pagamento, na forma proposta, mediante depósito judicial nestes autos, a fim de que não frustre a penhora determinada pelo d.
Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até 5 (cinco) dias após a intimação desta sentença e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Deverá a parte executada, obrigatoriamente, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo.
Aguarde-se o pagamento integral do acordo.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 17:27
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:32
Homologada a Transação
-
16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:51
Outras decisões
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711883-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO BATISTA DECISÃO Intime-se a parte exequente PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 185170070, no prazo de 5 (cinco) dias.
Registro que em caso de eventual concordância com a proposta de acordo, o pagamento deverá ser realizado exclusivamente via depósito judicial nestes autos, a fim de que não frustre a penhora determinada pelo d.
Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:44
Outras decisões
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711883-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO BATISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito da proposta apresentada na petição de ID 185024722. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024. -
30/01/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711883-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO BATISTA DECISÃO Ciente do ofício 0705307-84.2021.8.07.0001 - 1/2024 - 3ª Vara Cível de Águas Claras (ID nº 184546286), que determinou a penhora dos créditos do credor nestes autos.
Intimem-se as partes para ciência, advertindo-as que eventual pagamento do débito deve ser realizado, exclusivamente, via depósito judicial nestes autos, a fim de que não fruste a penhora determinada pelo d.
Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Além disso, intime-se a parte exequente PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI para dar andamento ao feito e que indicarbens passíveis de penhora de execuado e o local onde possam ser encontrados, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:58
Outras decisões
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711883-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO BATISTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para ciência da Penhora realizada no rosto dos autos oriunda da 3ª Vara Cível de Águas Claras processo nº 0705307-84.2021.8.07.0001, conforme ID 184546286 e Termo de ID 184634501. Águas Claras, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 -
25/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711883-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO BATISTA DECISÃO Houve a penhora de valores na conta bancária da executada, mas a parte credora não comparece aos autos para fornecer os dados da conta bancária para fins de transferência da quantia penhorada (ID nº 172433038).
Assim, faculto o prazo de 5 (cinco) dias para parte exequente PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CNPJ da credora ou CPF do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CNPJ da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Feito, cumpram-se com as determinações contidas na decisão de ID nº 164607325.
Em caso de inércia da parte credora, voltem os autos conclusos para avaliação de eventual devolução do valor penhorado a executada devido ao desinteresse da parte exequente.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:36
Outras decisões
-
19/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711883-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO BATISTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI para fornecer, de maneira legível, seu número próprio de chave PIX, sendo vedada chave PIX celular, e-mail e chave aleatória, bem como informar todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde logo ciente que não será aceita chave PIX/dados bancários pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente. Águas Claras, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 -
01/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711883-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: JULIANA PINHEIRO BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$119,84) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 3 de agosto de 2023 10:27:30. -
03/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:48
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/07/2023 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 13:35
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/07/2023 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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