TJDFT - 0727945-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 11:39
Recebidos os autos
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11/09/2025 11:39
Outras decisões
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10/09/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:14
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:14
Outras decisões
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01/09/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:21
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727945-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA BARROS CAMELO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro a impugnação à nomeação do perito por suspeição, primeiro porque a autora não fez qualquer prova das alegações apresentadas, já que não comprovou a existência de vinculo subjetivo deste (relacionamento) com algumas das partes, que pudesse comprometer seu dever de imparcialidade, conforme preceitua o artigo 145 do CPC.
Ademais, o próprio expert já se manifestou acerca do pedido de sua suspeição, onde rechaça veementemente a questão, alegando não conhecer a parte nem ter qualquer vínculo laboral, de amizade ou inimizade com ambas as partes.
Desta forma, intimo o perito para que, no prazo de 05 dias, decline seus honorários.
Com a resposta, intime-se as partes para dela se manifestar, no mesmo prazo acima definido.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:04
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:04
Outras decisões
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21/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 08:49
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:01
Indeferido o pedido de LUANA BARROS CAMELO - CPF: *42.***.*31-62 (AUTOR)
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25/07/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2025 16:44
Desentranhado o documento
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21/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:15
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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