TJDFT - 0735111-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735111-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A., SARMENTO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: SARMENTO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIGITAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 1.033,71.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor pessoalmente da penhora efetivada, nos termos dos artigos 841, §2º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado, observando-se a regra disposta no §4º do art. 841; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou chave PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos; 3) Após, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
07/08/2025 20:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:57
Outras decisões
-
06/08/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DIGITAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:14
Outras decisões
-
26/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:08
Outras decisões
-
23/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de SARMENTO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:32
Outras decisões
-
14/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DIGITAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:04
Outras decisões
-
26/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DIGITAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:07
Outras decisões
-
07/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:48
Outras decisões
-
03/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:27
Outras decisões
-
29/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DIGITAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:59
Outras decisões
-
03/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:43
Publicado Edital em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:33
Juntada de edital
-
04/03/2024 16:40
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 15:21
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DIGITAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DIGITAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:27
Decretada a revelia
-
26/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DIGITAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:39
Outras decisões
-
18/10/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:48
Outras decisões
-
11/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:59
Outras decisões
-
22/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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