TJDFT - 0752581-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752581-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A EXECUTADO: VANDERLEI JOSE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por meio de edital, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato anexo via Diário Eletrônico.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0752581-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A EXECUTADO: VANDERLEI JOSE DE SOUSA Objeto: Intimação de VANDERLEI JOSE DE SOUSA, CPF nº*75.***.*05-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 41.179,30 (quarenta e um mil e cento e setenta e nove reais e trinta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 20:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:58
Outras decisões
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07/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 02:46
Publicado Edital em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:39
Expedição de Edital.
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22/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:00
Recebidos os autos
-
17/07/2025 07:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 10:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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24/12/2024 07:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:09
Outras decisões
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17/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:01
Outras decisões
-
26/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:19
Outras decisões
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29/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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28/10/2024 06:36
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:14
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:14
Deferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR).
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02/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 22:29
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/04/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
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27/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:33
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:33
Outras decisões
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09/01/2024 15:33
em cooperação judiciária
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08/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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