TJDFT - 0704474-62.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 09:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:44
Outras decisões
-
19/03/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2025 20:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704474-62.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME EXECUTADO: ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito de pronto a presente exceção de pré-executividade, eis que neste incidente não se admite dilação probatória, a qual necessária para análise de eventual vício de consentimento.
Confira-se: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
FIANÇA.
CONCESSÃO POR MEIO PROCURAÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A exceção de pré-executividade é mecanismo criado objetivando a análise incidental de vícios que possam acarretar na nulidade da execução, sem a necessidade de interposição de embargos de devedor. 1.1.
O vício apontado pelo excipiente deve ser passível de ser observado de plano pelo julgador, por meio de provas pré-constituídas, na medida em que as questões que necessitam de dilação probatória devem ser analisadas, via de regra, por meio de embargos à execução, onde haverá espaço para produção de provas e provimento declaratório.
Precedentes. 2.
Diante das condições pactuadas livremente pelas partes no contrato de locação, não havendo alegação de vícios de consentimento no instrumento de mandato constante dos autos, observa-se que a avença está regular e encontra respaldo na legislação da época em que efetuada. 3.
A parte agravante ao nomear mandatários, conferindo-lhes poderes especiais para celebrar contratos, bem como para locar ou sub-locar imóveis, torna válida a fiança prestada. 3.1.
Nessas circunstâncias, a arguição manifestada pela agravante tangencia os limites da litigância de má-fé, o que, por ora, não se reconhece. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1120065, 07088397420188070000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/8/2018, publicado no DJE: 3/9/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não bastasse, da análise sumária dos documentos acostados - laudos, relatórios e receituários -, não vislumbro a perda, total ou parcial, da capacidade da autora para os atos da vida civil, mas tão somente o acometimento de depressão, além de alterações repentinas de humor e do sono, passíveis de provocar apenas o afastamento das atividades laborais.
Quanto ao excesso de execução defendido, melhor sorte não socorre a devedora, já que tal questão também demanda dilação probatória, o que inviabilizado pela via escolhida.
Vejamos: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE VISANDO REDISCUSSÃO DE TESES PRECLUSAS E COM DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA.
INVIABILIDADE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
TEMAS IMPRÓPRIOS À VIA ESTREITA ESCOLHIDA.
MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA SOMENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A exceção (ou objeção) de pré-executividade é incidente com finalidade específica, destinado ao exercício da defesa de "matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais" (THEODORO JUNIOR.
Humberto.
Curso de Direito Processual Civil.
V.
III, 48. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 678). 1.1.
Nesse sentido, segundo a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 104 dos recursos especiais repetitivos: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. 1.2.
Ainda, orienta o enunciado da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. 2.
Ademais, a sustentada cumulação de cláusula penal compensatória e cláusula penal moratória, cláusulas contratuais XV e XVI, se de fato ocorreu nos termos ora questionados, têm a necessidade de apuração, porquanto referem-se a valores em discussão, inviabilizando a via estreita e limitada escolhida. 2.1.
O próprio agravante reconhece em sua petição recursal (pág. 15) que necessita de um processo de conhecimento para discutir a obrigação, de se cobrar uma, outra, ou ambas as penalidades", caso de discussão na via dos embargos à execução diante de título executivo extrajudicial expressamente previsto no art. 784, inciso VIII, do CPC. 3.
Inviável discutir, por meio do instrumento de exceção de pré-executividade, questão atinente a incorreção de cálculos apresentados e eventual excesso na execução, na medida em que a matéria, além de demandar dilação probatória, é própria de discussão em embargos do devedor, conforme disposto no artigo 917, inciso III, c/c §2º, incisos e III, do Código de Processo Civil. 3.1.
O fato do prazo para oposição de embargos à execução já se encontrar esgotado não possui o condão de legitimar a apresentação de exceção de pré-executividade, sob pena de ser premiada a incúria da parte devedora que poderia ter feito o uso do instrumento adequado à defesa pretendida. 3.2.
Excesso de execução não é matéria cognoscível em exceção de pré-executividade, mas em embargos de execução, nos termos do art. 917, III, do CPC. 3.3.
Na exceção de pré-executividade só podem ser alegadas questões de ordem pública, relacionadas às condições da ação executiva ou aos seus pressupostos processuais, como os referentes à certeza, liquidez e exigibilidade do título, desde que demonstradas de plano, haja vista não ser possível a instrução ou a dilação probatória. 3.4.
In casu, a via eleita para arguir excesso de execução se mostra inadequada. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1900439, 07192341820248070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 31/7/2024, publicado no DJE: 16/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa esta decisão, intime-se o credor a prosseguir na perseguição do crédito (Pena de suspensão - CPC, art. 921, III).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Indeferido o pedido de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA - CPF: *85.***.*82-00 (EXECUTADO)
-
16/07/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2024 09:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:15
Outras decisões
-
05/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:39
Outras decisões
-
17/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704474-62.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME EXECUTADO: ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA DESPACHO Esclareça a parte credora sua planilha contida na petição ID186458105, com relação ao desconto da quantia ID172332372 no valor de R$ 14.837,94 em 118/09/2023, que deve ser atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/03/2024 07:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704474-62.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME EXECUTADO: ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se até 31/01/2024, como requerido, ID181103524.
Findo o prazo deverá a parte credora promover o imediato andamento do feito, sob pena de extinção por falta de pressuposto.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
03/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704474-62.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME EXECUTADO: ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID169520788 da parte credora.
Expeça-se o alvará requerido, poderes para receber e dar quitação contidos no instrumento ID19668545.
Após, suspenso o feito até 20/11/2023, como requerido.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704474-62.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME EXECUTADO: ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos depósitos informados na certidão de ID 168093348.
Gama/DF, 9 de agosto de 2023 10:12:23.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
09/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:09
Outras decisões
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:32
Outras decisões
-
20/06/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:17
Outras decisões
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:14
Deferido o pedido de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 11:41
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2022 22:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:32
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/10/2022 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:59
Deferido o pedido de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
27/05/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2022 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
15/05/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 09:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 08:35
Recebidos os autos
-
02/03/2021 08:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:59
Outras decisões
-
28/01/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 09:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 13:22
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:22
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2020 22:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2020 10:57
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2020 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2020 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:44
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 06/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 05:29
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 22:47
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 21/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 12:57
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 14:54
Recebidos os autos
-
16/01/2019 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2018 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 07:37
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 06/12/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 03:57
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 14:26
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 16/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 05:39
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 16:02
Recebidos os autos
-
05/10/2018 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2018 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 09:13
Decorrido prazo de ELIZETE VIDAL SANTOS SILVA em 20/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2018 08:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2018 14:00
Expedição de Alvará.
-
19/07/2018 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2018 18:41
Recebidos os autos
-
18/07/2018 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2018 14:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
11/07/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 10:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
11/07/2018 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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