TJDFT - 0711909-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:22
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711909-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS EXECUTADO: ANA MARIA DE CASTRO CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): ANA MARIA DE CASTRO Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 36,16 (ANA MARIA DE CASTRO) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Certifico, por fim, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD e SNIPER.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES BARROS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de GUSTAVO BRASIL TOURINHO em 07/05/2025 23:59.
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21/04/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:30
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES BARROS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO BRASIL TOURINHO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:17
Outras decisões
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17/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 04:53
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:16
Declarada incompetência
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12/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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