TJDFT - 0775150-52.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775150-52.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NEIRE AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação deferida (idoso), devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:13
Outras decisões
-
05/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701408-08.2025.8.07.9000
Wmed Uti Movel Servicos de Saude LTDA
F P Pecas e Servicos Automotivos LTDA
Advogado: Raul Marques Pires de Saboia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 15:01
Processo nº 0778886-78.2025.8.07.0016
Aline Manzi Borges
Alice Soraia Melo Escorel Papini Uchoa
Advogado: Kyola Maria Assuncao Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 22:53
Processo nº 0706196-63.2025.8.07.0012
Elenizia Delgado de Olival
Marli Depieri Delgado
Advogado: Perpetua da Guia Costa Ribas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 18:13
Processo nº 0812035-02.2024.8.07.0016
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Armindo Madoz Robinson
Advogado: Elisa Ferreira Soares Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 19:06
Processo nº 0812035-02.2024.8.07.0016
Armindo Madoz Robinson
Distrito Federal
Advogado: Priscila Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 00:11