TJDFT - 0721912-48.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada. -
12/09/2025 10:43
Recebidos os autos
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12/09/2025 10:43
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/09/2025 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação: a) esclareça o ajuizamento da presente ação no Juizado Especial, uma vez que o endereçamento da petição inicial está direcionado a uma das varas cíveis dessa circunscrição; b) informe qual o número do contrato de empréstimo objeto da lide; c)esclareça se este contrato foi objeto do processo nº0701953-12.2021.8.07.0014, que tramitou perante a Vara Cível do Guará; d) informe o número de parcelas vincendas referentes ao contrato objeto da lide a fim de que seja possível aferir-se o valor da causa, nos termos do art. 292, §2º, do CPC; e) junte aos autos eventual documento comprobatório do pedido administrativo do cancelamento da autorização para desconto das parcelas do empréstimo em conta corrente, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Resolução 4.790/2020 do Banco Central, formulado junto ao banco requerido. -
28/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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28/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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