TJDFT - 0722723-08.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722723-08.2025.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: LUIS GUILHERME RIBEIRO BOSCO LIMA SUSCITADO: ACAO CURSOS E CONCURSOS LTDA, ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA, CAMPUS EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS LTDA - ME, REDE SAUDE AGORA MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA, CMA MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA, JC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, SUPERMERCADO DUPOVO LTDA, JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MERCADO PRINCIPAL LTDA, JCB BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MEDEIROS ASSUNCAO, JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar aos autos as principais peças do Cumprimento de Sentença correlato; b) juntar aos autos os atos constitutivos de TODAS as Pessoas Jurídicas suscitadas, a fim de comprovar a atual relação societária com os executados do Processo de Cumprimento de Sentença; c) recolher as custas inicias, uma vez que não é beneficiário da gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. - Datado e assinado digitalmente - / -
08/09/2025 22:17
Recebidos os autos
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08/09/2025 22:17
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 10:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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08/09/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/09/2025 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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