TJDFT - 0732596-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2025 08:45
Recebidos os autos
-
10/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732596-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GERMANO CARBONELL ZENKNER EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1.
Mantenho a decisão agravada, de ID 241705301, por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, mormente ante o indeferimento do pedido liminar nos autos do AGI n. 0731126-84.2025.8.07.0000 (ID 244834500). 2.
Ao CJU para, nos autos da execução, noticiar o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito. 3.
Ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025, às 10:02:33.
Documento Assinado Digitalmente -
29/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:23
Outras decisões
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27/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2025 21:57
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:22
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 08:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2025 14:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2025 14:23
Deferido o pedido de GERMANO CARBONELL ZENKNER - CPF: *89.***.*56-00 (EMBARGANTE).
-
03/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2025 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
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