TJDFT - 0722465-10.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722465-10.2025.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA MERCIER DOS REIS, ALINE MERCIER DOS REIS, DENISE MERCIER RIBEIRO INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA PEREIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo a inicial para declarar aberto o inventário de João Batista Pereira dos Reis, em face da comprovação de seu óbito e informações de que deixou bens, meeira e herdeiras. 1.1- O inventário será processado sob o rito do arrolamento sumário, porquanto capazes e concordes as interessadas. 1.2- Nomeio inventariante Maria José de Oliveira Mercier dos Reis. 2- No prazo de 20 dias, deverá a inventariante: 2.1- Prestar a inventariante as Primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, vindo qualificação do autor da herança, do cônjuge supérstite/meeira, das herdeiras e a descrição dos bens com data de aquisição, referência ao modo de aquisição, além de atribuir valor a cada um dos bens arrolados.
Por conseguinte, corrigir, se necessário o valor da causa (soma dos valores atribuídos aos bens).
Após prestar satisfatoriamente as declarações, apreciarei o pedido de justiça gratuita, considerando que, em inventário, as custas processuais cabe ao espólio, independente das condições das partes. 2.2- Juntar seguintes documentos: a) Certidões atualizadas de óbito e de casamento do de cujus, além de RG/CPF e a informação de testamento do CENSEC. b) Certidão atualizada de nascimento e a procuração de ALINE. c) Certidão atualizada de casamento de DENISE, além de RG/CPF de seu cônjuge.
Entenda por atualizada a 2ª via emitida recentemente - 30 dias.
PUBLIQUE-SE. -
08/08/2025 16:48
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:48
Outras decisões
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08/08/2025 16:41
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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22/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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15/07/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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