TJDFT - 0711726-88.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:37
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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08/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 08:09
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de LIVIA BRAZ OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711726-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LIVIA BRAZ OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por AUTOR:AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: LIVIA BRAZ OLIVEIRA DA SILVA, partes individualizadas nos autos.
O autor informou que a parte ré efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação, ID 242789005, e requereu a extinção do feito.
Observo que não houve a citação do réu.
Desse modo, entendo que o pagamento do débito resulta na perda superveniente do interesse de agir.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas devidas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2025 14:46
Juntada de consulta renajud
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13/08/2025 13:11
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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15/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 21:11
Juntada de consulta renajud
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17/02/2025 21:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:59
Juntada de Certidão
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15/01/2025 19:43
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:49
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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04/12/2024 11:17
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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04/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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