TJDFT - 0742262-30.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742262-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GABRIEL FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: SEVEN TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada contradição.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para CONDENAR a parte ré a restituir ai autor o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de indenização por danos materiais, atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização pelos gastos de deslocamento (R$ 72,98) e de reparação por danos morais (R$ 2.500,00).
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
25/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 23:00
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL FERREIRA DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 19:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de comprovante
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07/05/2025 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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