TJDFT - 0747044-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 14:40
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747044-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE DA SILVA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 249078115), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Não há condenação em verba honorária.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 18:57:51.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
09/09/2025 06:40
Recebidos os autos
-
09/09/2025 06:40
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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