TJDFT - 0769936-80.2025.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769936-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALHAGICO CHOCHOU PRODUCOES LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO AMIGOS DO FUTURO, GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito de execução de título extrajudicial foi ajuizado por Palhagico Chochou Produções Ltda em face de Associação Amigos do Futuro, GDF e Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Intimado a parte autora quanto ao ajuizamento neste Juizado Especial Civel em virtude de constar o GDF no polo passivo, o autor pugnou pela redistribuição do feito para uma das Varas de Fazenda Pública.
Como se trata de competência absoluta da Vara de Fazenda Pública para processar e ajuizar feitos em face do GDF verifico que assiste razão ao autor quanto a necessidade de redistrição do presente feito.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 12:48
Recebidos os autos
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16/09/2025 12:48
Declarada incompetência
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02/09/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769936-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALHAGICO CHOCHOU PRODUCOES LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO AMIGOS DO FUTURO, GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo esclarecer a respeito do ajuizamento da ação em face do GDF e Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, vez que se tratam de entes da administração direta, sendo que o Juízo de Fazenda o competente para apreciar as ações em face de tais órgãos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
20/08/2025 12:57
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 20:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/07/2025 20:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/07/2025 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2025 19:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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