TJDFT - 0755277-66.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar a quantia deR$ 6.682,78 (seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos)aos autores, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros legais a partir da citação. -
15/09/2025 16:16
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2025 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755277-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINAN SOARES RODRIGUES, TAMISA FONTES MOTA RODRIGUES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:58
Outras decisões
-
20/08/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 20:00
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2025 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:35
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2025 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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