TJDFT - 0705838-84.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:04
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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31/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 16:16
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LAYANE CUNHA CAVALCANTE em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSEANO JUNIOR DO NASCIMENTO BATISTA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705838-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: JOSEANO JUNIOR DO NASCIMENTO BATISTA, LAYANE CUNHA CAVALCANTE SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
03/08/2023 21:45
Recebidos os autos
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03/08/2023 21:45
Extinto o processo por desistência
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03/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 22:37
Recebidos os autos
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10/07/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 21:37
Recebidos os autos
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14/06/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSEANO JUNIOR DO NASCIMENTO BATISTA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LAYANE CUNHA CAVALCANTE em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 20:10
Recebidos os autos
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25/04/2023 20:10
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:47
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/03/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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