TJDFT - 0734361-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
11.
Determino, pois, a suspensão do processo até 10 de julho de 2027 (ID 221145144). 12.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 14.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
09/09/2025 14:16
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2025 14:16
Desapensado do processo #Oculto#
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08/09/2025 19:13
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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31/08/2022 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2022 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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31/08/2022 18:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2022 12:23
Recebidos os autos
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29/08/2022 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:00
Recebidos os autos
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16/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI em 18/07/2022 23:59:59.
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17/07/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2022 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 12:17
Recebidos os autos
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23/06/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2022 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2022 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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