TJDFT - 0756724-89.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$6.606,66 à parte autora, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), tudo a partir do dia do respectivo vencimento, na forma do art. 397 do Código Civil.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
06/09/2025 11:41
Recebidos os autos
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06/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:24
Decretada a revelia
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06/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:08
Outras decisões
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29/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:12
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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