TJDFT - 0743217-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743217-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAMES DUILIO DE SOUSA MELO REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
 
 DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Embora em regra não haja condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre no caso de execução forçada do julgado, em observância ao §1º do art. 523 do CPC, e da Súmula 517 do STJ.
 
 O tema foi alçado à análise da e.
 
 Câmara de Uniformização do TJDFT, a qual, por maioria, deu procedência à reclamação contra a decisão da 2ª Turma Recursal (acórdão n. 1129782, DJe 16.10.2018) para que incida também a verba honorária, à luz do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e da Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça (acórdão 1182990, DJe 05.7.2019).
 
 Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
 
 Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            17/09/2025 22:04 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/09/2025 15:13 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2025 15:13 Outras decisões 
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                                            16/09/2025 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            16/09/2025 16:41 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/09/2025 03:03 Publicado Certidão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743217-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAMES DUILIO DE SOUSA MELO REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 246935093 transitou em julgado em 06/09/2025.
 
 Conforme determinado, intime-se a parte autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2025 22:35:30.
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                                            06/09/2025 22:36 Transitado em Julgado em 06/09/2025 
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                                            06/09/2025 03:36 Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 03:36 Decorrido prazo de JAMES DUILIO DE SOUSA MELO em 05/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 03:02 Publicado Sentença em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 18:13 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 18:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/07/2025 12:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            24/07/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 03:34 Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 23/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 14:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/07/2025 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 03:08 Publicado Despacho em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 17:27 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 17:21 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            14/07/2025 17:14 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/07/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 17:51 Juntada de ressalva 
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                                            25/06/2025 17:26 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/06/2025 17:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/06/2025 17:26 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            24/06/2025 16:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/05/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 18:31 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/05/2025 18:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            08/05/2025 18:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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