TJDFT - 0781783-79.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:40
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0781783-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: DELTA AIR LINES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 247801809) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 23:28
Recebidos os autos
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28/08/2025 23:28
Homologada a Transação
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28/08/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2025 04:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 03:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0781783-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção, considerando que nenhuma das partes tem domicílio em Brasília.
Todavia, a parte autora requereu a redistribuição ao Riacho Fundo, local em que é domiciliada.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível de Riacho Fundo/DF.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:39
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:39
Declarada incompetência
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20/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2025 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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20/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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