TJDFT - 0773652-18.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 03:37
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - Anexar petição inicial, tendo em vista que o documento de ID 244464632 estar incompleto; - anexar certidão de nascimento e/ou casamento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - informar se a interditanda possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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21/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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05/08/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 19:23
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:44
Recebidos os autos
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30/07/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Família de Brasília
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29/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/07/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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