TJDFT - 0735674-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735674-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRAN DE OLIVEIRA PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se o autor para que cumpra integralmente a decisão de ID 242214671, especialmente no que se refere à juntada da fatura do cartão de crédito em que consta a cobrança impugnada, no valor de R$ 34.998,79.
Ademais, observa-se que há, nos comprovantes de transferências e pagamentos (ID 245074244), indicação de que as operações financeiras decorreram de outras instituições bancárias, tais como Caixa Econômica Federal - CEF (ID 245074244, p. 3), Banco Safra S.A. (ID 245074244, p. 4) e Banco Bradesco (ID 245074244, p. 6).
Diante disso, intime-se o autor para que esclareça os motivos pelos quais tais instituições constam nos referidos comprovantes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
As alterações na petição inicial deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/08/2025 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 21:38
Recebidos os autos
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09/07/2025 21:38
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/07/2025 17:11
Juntada de Petição de comprovante
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08/07/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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