TJDFT - 0084158-04.2009.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 18:19
Desentranhado o documento
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11/09/2025 18:12
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo : 0084158-04.2009.8.07.0001 DESPACHO Cuida-se de apelação da r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de pagamento da correção monetária pelos expurgos inflacionários decorrentes da implementação de planos econômicos.
Processo suspenso, em 13/11/2018, por determinação do Recurso Extraordinário n. 632.212/SP (id. 6208943).
No julgamento do aludido RE, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese (id. 75402371 – p. 3/4): 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado; (Grifado) Além disso, a Suprema Corte determinou que os Tribunais de Justiça intimem os autores das ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II para adesão ao acordo coletivo, no prazo estipulado pela ADPF 165.
Portanto, manifeste-se o apelado acerca da decisão supra, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília – DF, 8 de setembro de 2025.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
08/09/2025 19:02
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 14:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0285
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27/11/2024 18:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0285)
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27/11/2024 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 18:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 285
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24/08/2023 16:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 632212 SP
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28/05/2020 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 12:24
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CURSINO RORIZ em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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23/04/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 19:02
Recebidos os autos
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20/04/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 15:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/01/2020 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/01/2020 13:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 15:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 285)
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28/05/2019 12:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) em 27/05/2019.
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28/05/2019 12:43
Juntada de Certidão
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28/05/2019 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2019 23:59:59.
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23/05/2019 12:56
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CURSINO RORIZ - CPF: *68.***.*42-04 (APELADO) em 21/05/2019.
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23/05/2019 12:55
Juntada de Certidão
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22/05/2019 19:42
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CURSINO RORIZ em 21/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 09:23
Publicado Certidão em 17/05/2019.
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17/05/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 16:29
Juntada de Certidão
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29/04/2019 02:19
Publicado Despacho em 29/04/2019.
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27/04/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 13:29
Recebidos os autos
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25/04/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 15:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/04/2019 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/04/2019 12:40
Juntada de Certidão
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12/04/2019 15:30
Juntada de Certidão
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17/12/2018 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2018 14:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) em 14/12/2018.
-
17/12/2018 14:14
Juntada de Certidão
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15/12/2018 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2018 23:59:59.
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10/12/2018 12:59
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CURSINO RORIZ - CPF: *68.***.*42-04 (APELADO) em 07/12/2018.
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10/12/2018 12:59
Juntada de Certidão
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08/12/2018 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CURSINO RORIZ em 07/12/2018 23:59:59.
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16/11/2018 02:18
Publicado Decisão em 16/11/2018.
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15/11/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2018 14:03
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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14/11/2018 14:02
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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13/11/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2018 13:02
Recebidos os autos
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13/11/2018 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2018 12:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/11/2018 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/11/2018 12:49
Juntada de Certidão
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13/11/2018 12:48
Juntada de Certidão
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13/11/2018 12:48
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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13/11/2018 12:45
Recebidos os autos
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13/11/2018 12:45
Recebidos os autos
-
17/10/2018 02:50
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CURSINO RORIZ em 16/10/2018 23:59:59.
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17/10/2018 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2018 23:59:59.
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28/09/2018 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2018 16:01
Incluído em pauta para 07/11/2018 12:00:00 Sala Virtual.
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27/09/2018 14:55
Recebidos os autos
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24/09/2018 15:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/08/2018 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/08/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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